PExt no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 59.660 – PA (2015/0115043-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -  

Processual penal. Pedido de extensão. Requerentes que Não estão objetivamente na mesma situação dos Recorrentes. Indeferimento do pleito. 1 - Denotado que os requerentes não estão objetivamente na mesma situação dos recorrentes, não há como deferir o pedido de extensão. 2 - Os requerentes são os únicos sócios e administradores da empresa em tese implicada nos negócios decorrentes do jogo do bicho e que motivaram a denúncia, enquanto que os pacientes foram excluídos da ação penal porque, à época dos fatos, não mais eram sócios da empresa. 3 - Há indícios de autoria da participação dos ora requerentes nos fatos tidos por delituosos e suporte probatório mínimo para a persecução contra eles deduzida, o que não ocorre com os pacientes, beneficiados com o provimento do presente recurso ordinário que lhes trancou a ação penal. 4 - Pedido de extensão indeferido. 

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