RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 61.798 – PI (2015/0170849-9)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -  

Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Tentativa. Prisão Preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Fundamentação. Réu foragido. Aplicação da lei penal. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido. 1. A tese referente a ocorrência de eventual excesso de prazo na formação da culpa não foi questionada ou debatida perante a instância precedente, não sendo possível examiná-la nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 2. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 3. Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do recorrente, eis que as circunstâncias do caso retrataram a necessidade da medida cautelar, porquanto necessária para garantir a aplicação da lei penal, sublinhando-se expressa menção do status de foragido do acusado, o qual inclusive tinha conhecimento do processo em seu desfavor. 4. Recurso a que se nega provimento.  

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