APELAÇÃO CRIMINAL N. 0035392-73.2013.4.01.3300/BA

RELATOR : DES. FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO -  

Penal. Processual penal. Exploração Clandestina de serviços de Telecomunicações. Lei n. 9.472/1997, art. 183. Materialidade e autoria. Comprovação. Delito formal, de perigo abstrato. Reforma da sentença para condenar os Réus. Apelação provida. 1. O delito tipificado no art. 183 da Lei n. 9.472/1997 é formal, de perigo abstrato e dispensa, para sua consumação, a demonstração de dano efetivo ao bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, a segurança dos meios de telecomunicação. O crime, pela sua natureza, ocorre com a instalação e utilização do equipamento, sendo, inclusive, desnecessária a realização de perícia in loco para aferir a potência do transmissor. 2. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas nos autos. 3. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas no juízo da execução (art. 44 do CP). 4. Apelação provida. 

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