APELAÇÃO CRIMINAL N. 0009433-55.2013.4.01.3800/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Processual penal. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Autoria. Insuficiência probatória. In dubio pro reo. Manutenção da absolvição. 1. A fim de evitar a responsabilidade penal objetiva por meio da qual o acusado responde pelo que é, e não pelo que fez, é necessário, no caso de condenação em crime societário, que haja prova cabal da participação na administração ou gerência da empresa do sócio cujo nome consta do contrato social ou de suas alterações. 2. Diante da incerteza delitiva deve prevalecer o princípio in dubio pro reo. 3. Apelação não provida. 

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