RELATORA: DES. FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO -
Apelação criminal. Processo penal. Insuficiência de provas da autoria. Presunção de inocência. In dubio pro reo. Sentença confirmada. 1. Considerando que a conduta imputada na denúncia não ficou seguramente comprovada ao fim da instrução criminal, uma vez que as provas dos autos apresentam-se inconsistentes e frágeis, deve-se validar a aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Apelação improvida.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!