AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 0032436-52.2014.4.02.5101

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -  

Penal e processual penal. Agravo em execução penal. Condenação pelo crime do art. 312 do cp. Ocorrência da prescrição executória. Marco inicial da contagem do lapso prescricional executório é a data do trânsito em julgado da decisão para a acusação. Precedentes jurisprudenciais. Agravo desprovido. I - Hipótese em que o agravante, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pugna pelo afastamento da prescrição executória. II - Não assiste razão ao agravante. Reconheço a prescrição da pretensão executória, vez que a pena privativa de liberdade aplicada foi de 2 (dois) anos de reclusão, que, a teor do art. 109, V, do CP, prescreve em 4 (quatro) anos, lapso transcorrido, considerando-se que o trânsito em julgado para a acusação se deu em 23/06/2004 e a execução da pena só se iniciou em 28/02/2011. III - Agravo em execução penal a que se NEGA PROVIMENTO.¿

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.