O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus a Maria de Fátima Pereira da Silva e Fernando José Monteiro de Oliveira, acusados de intermediar compra de drogas do colombiano Alfer Ernesto Arango.
Por maioria, a Sexta Turma não concedeu aos réus o direito de responder em liberdade pelo crime de tráfico internacional de drogas. Os réus foram presos em junho de 2006 no Pará e teriam infringido a de Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).
O colombiano confessou ter trazido a droga de Letícia, na Colômbia. Consta do processo que ele trouxera a droga no estômago, em cápsulas de borracha. Ao todo seriam 400g de cocaína, que seriam destinadas aos brasileiros.
Os réus alegam que não havia provas de sua participação em uma ação caracterizada como tráfico internacional de drogas. Portanto a questão não poderia estar sendo julgada pela Justiça Federal. Além de se dizerem inocentes, eles alegam que a comercialização do produto estava no âmbito nacional.