EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000348-68.2011.4.03.6125/SP

REL. DES. LUIZ STEFANINI -  

Penal. Processual penal. Embargos infringentes em apelação criminal. Tráfico transnacional de drogas. Causa de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da lei 11.343/06: inaplicabilidade aos "mulas" do tráfico que transportam grande quantidade de entorpecentes, ainda que de forma eventual: provas de integração em organização criminosa. Embargos infringentes a que se nega provimento. 1. Embargos infringentes com pretensão ao acolhimento do voto vencido que negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a aplicação da causa de redução de pena prevista no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/06. 2. O benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 concedido pelo legislador deve ficar restrito - quando presentes todos os requisitos legais - a casos excepcionais, de menor gravidade, ou seja, pequenos traficantes, atuantes no mercado doméstico, envolvendo entorpecentes que se possam caracterizar, em princípio, como menos lesivos, e nunca a traficantes internacionais de expressiva quantidade de cocaína - como é a hipótese dos autos, em que o réu sujeitou-se a realizar o transporte de aproximadamente doze quilogramas de maconha, oculta em uma caixa de som no interior do veículo conduzido pelo embargante, provindo de Pedro Juan Caballero/PY. Precedente. 3. Pela quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida (12,4 Kg. de maconha); a forma como estava acondicionada, de forma a dissimular a natureza do produto transportado e burlar a fiscalização; por ter aceitado proposta de uma pessoa que disse desconhecer para transportar droga ao Brasil, mediante a promessa de recebimento da quantia de R$ 4.000,00, tudo está a denotar seu enredamento com organização criminosa voltada para o comércio internacional de cocaína, arredando a incidência da norma do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas. 4. Embargos infringentes improvidos.   

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