RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI -
Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Dano qualificado e Introdução de animais em propriedade de empresa pública federal. Rejeição da Denúncia. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Crime praticado Contra empresa pública federal. Reiteração delitiva, precedentes do egrégio Superior tribunal de justiça. Recebimento da denúncia. Continuidade da ação penal. 1. Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público Federal, da decisão que rejeitou a denúncia pela suposta prática do crime previsto nos arts. 163, parágrafo único, inc. III e 164, do Código Penal (dano qualificado e introdução de animais em propriedade alheia), por ter o Recorrido, no período compreendido entre 11.2012 a 01.2013, destruído e deteriorado a cerca e parte do sistema de irrigação da propriedade da CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, colocada para proteção do terreno do Centro Integrado de Recursos Pesqueiros e Aquicultura do Betume, e, em seguida, introduziu cerca de 15 (quinze) bovinos, para que se alimentassem do pasto e do milho ali plantados. 2. Decisão fundamentada na aplicação do Princípio da Insignificância, porque os danos causados pelo Recorrido com a destruição da cerca e o consumo do cultivo contabilizou apenas R$ 312,00 (trezentos e doze reais), menos da metade do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 678,00). 3. O laudo da CODEVASF atesta que o Recorrido causou, mais do que um prejuízo financeiro, também danos na cerca, no sistema de irrigação e na colheita do milho, cuja venda estava destinada à assistência social mantida pela empresa pública federal denominada "Projeto Amanhã", para manutenção de adolescentes de 14 a 16 anos na escola e em outras atividades educacionais. 4. Reincidência na conduta delitiva, tendo o livro de ocorrências da empresa pública federal atestado que o Recorrido, no período de 11.2012 a 01.2013, por 25 (vinte e cinco) vezes, introduziu cerca de 15 (quinze) bovinos no terreno da CODEVASF para pastoreio, o que impede a aplicação do Princípio da Insignificância. Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso em Sentido Estrito provido para reformar a decisão, determinando o recebimento da denúncia e a continuidade da ação penal.
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