ACR – 12720/CE – 2008.81.03.002807-9 [0002807-74.2008.4.05.8103]

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI -  

Penal e processual penal. Rádio comunitária. Art. 183, da lei nº 9.472/97. Baixa Frequência. Ausência de autorização legal. Habitualidade na conduta. Autoria e Materialidade delitiva provadas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. Substituição por restritivas de Direitos. Pena de multa fixada no valor de r$ 10.000,00. 1. Apelação do Réu em face da sentença que o condenou à pena de 02 (dois) anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei n.º 9.472/97 (colocar em funcionamento rádio comunitária sem a prévia autorização do órgão competente). 2. Instalação e funcionamento de rádio comunitária de baixa potência de transmissão, sem a autorização do Ministério das Comunicações. A ausência de fins lucrativos e a baixa potência não dispensam as rádios comunitárias da autorização para funcionamento, nos termos da Lei nº 9.612/98. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. 3. Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância ao delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/97, pois o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação constitui crime formal, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação. Precedentes do eg. STJ. 4. Manutenção da pena privativa de liberdade, fixada no mínimo legal de 02 (dois) anos de detenção e substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de pena pecuniária 04 (quatro) salários mínimos a entidade assistencial a ser indicada pelo Juízo das Execuções Penais. 5. Pena de multa aplicada no mínimo legal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme disposto no art. 183, da Lei nº 9.742/97. Impossibilidade de redução e/ou alteração de seu montante por ausência de previsão legal. Apelação Criminal improvida. 

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