1ª Turma julga improcedente ação penal contra senador Telmário Mota

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o senador Telmário Mota (PDT-RR) da acusação do crime de quadrilha, bem como decretou a prescrição quantos aos delitos de maus tratos de animais e apologia ao crime. A decisão foi tomada na análise da Ação Penal (AP) 932, julgada improcedente pelo colegiado nesta terça-feira (16).

O relator do processo, ministro Luiz Fux, adotou parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido que os crimes de maus tratos de animais e apologia ao crime foram alcançados pela prescrição. Quanto o crime de formação de quadrilha, o MPF considerou que não estão caracterizados os elementos básicos do delito.

O ministro Luiz Fux ressaltou as exigências legais para que o crime de formação de quadrilha se confirme. “No caso específico, as testemunhas não conseguiram confirmar a presença de mais de um réu, só a do réu numa rinha de galo”, afirmou. A revisora da ação penal, ministra Rosa Weber, também votou nesse sentido. A decisão da Turma foi unânime.

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