1ª Turma autoriza extradição de português condenado por assassinato na Ilha da Madeira

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (16), a extradição do cidadão português José Gabriel Líbano Martins, condenado pela Justiça de Portugal pela prática dos crimes de rapto, homicídio qualificado e profanação de cadáver de um empresário na Ilha da Madeira. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de deferir parcialmente o pedido de Extradição (EXT 1189) formulado pelo governo português.

O relator entendeu que o pedido atende aos requisitos estabelecidos na Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Portugal, estando presentes os pressupostos de dupla tipicidade e punibilidade e a falta de jurisdição brasileira sobre o fatos delituosos. Contudo, ressaltou que o crime de profanação de cadáver já se encontra prescrito conforme a legislação portuguesa.

O ministro destacou que a Justiça de Portugal deverá fazer a detração do tempo de prisão preventiva no Brasil para fins de extradição e ressaltou que a entrega do extraditando está condicionada a prévio exame que ateste suas condições de saúde, conforme estabelece o artigo 89, parágrafo único, do Estatuto do Estrangeiro, de modo a verificar se ele tem condições de ser transportado para aquele país sem perigo de vida, em virtude de doença grave.

Conforme explicou Roberto Barroso, o extraditando sofreu um acidente vascular cerebral e precisou ser transferido da prisão para unidade hospitalar em Brasília e depois foi autorizada sua prisão domiciliar em Roraima, de forma a ficar próximo à família devido à precariedade de suas condições de saúde.

EXT 1408

Em outro julgamento realizado hoje, a Primeira Turma deferiu o pedido de Extradição (EXT 1408) de Andras Lakatos, processado na Hungria e na Romênia por crimes de estelionato e falsificação de documentos. Os governos dos dois países pediram a extradição de Lakatos, que é cidadão húngaro. Assim, a Turma deferiu o pedido do governo da Hungria e julgou prejudicado o processo apresentado pelo governo da Romênia (EXT 1411).

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