Ministro Indefere Liminar Em Hc De Advogado Condenado Por Falsificação

O ministro Joaquim Barbosa negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91220, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado E.R.M., acusado de falsificação de documentos e que aguarda julgamento de recursos em prisão domiciliar. Ele foi condenado pela 2ª Vara Federal Criminal de Bauru e está apelando destas sentenças perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).


Na ação, o advogado relata que foi condenado duas vezes pelo mesmo crime. Na primeira condenação, a Ordem dos Advogados do Brasil da seccional de São Paulo (OAB-SP) obteve habeas corpus, junto ao STF, para que o advogado aguardasse o julgamento em liberdade, até o trânsito em julgado do processo. Já no segundo caso, porém, ele afirma ter sido condenado à prisão por ter ajuizado ação contra o INSS, para obter benefício em favor de uma pessoa, cujo vínculo empregatício declarado na carteira de trabalho era falso. Assim, afirma que a decisão do TRF-3 contraria a decisão do STF “porque o mesmo réu não pode, ao mesmo tempo, preencher os pressupostos autorizadores do apelo em liberdade e, pela visão do juiz, não preencher tais pressupostos“.


Voto do relator


Para o ministro Joaquim Barbosa, o fato do condenado ter sido beneficiado com habeas no Supremo (HC 88702), para aguardar em liberdade o julgamento de um recurso de apelação, e não ter o mesmo direito assegurado, no julgamento da apelação no outro processo, “em princípio, não caracteriza um paradoxo, pois o que deve ser analisado na espécie é o fundamento da decisão que negou o direito ao paciente“.


O relator constatou, ainda, que os autos da ação não trazem a cópia da sentença que indeferiu o direito do advogado recorrer em liberdade. O ministro lembrou que este seria um “documento mínimo exigível na hipótese de verificação quanto à legalidade e fundamentação da medida restritiva“.


Por estas razões, “em que pese a decisão proferida por esta Corte no julgamento do HC 88702“, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu a liminar.

No Comments Yet.

Leave a comment