HABEAS CORPUS 112.412

RELATOR :MIN. EDSON FACHIN -  

Habeas corpus substitutivo de recurso Ordinario. Inadequacao da via eleita. Nao conhecimento. Execucao penal. Cumprimento de pena em regime inicial Fechado. Pedido de prisao domiciliar. Inviabilidade. Grave Estado de saude do apenado. Nao comprovacao. Excepcionalidade. Inexistencia de ilegalidade. 1. Nao se admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinario, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituicao Federal. 2. A concessao de prisao domiciliar quando o apenado cumpre pena em regime mais gravoso depende da comprovacao inquestionavel de grave estado de saude do paciente. 3. Writ nao conhecido, mas com concessao da ordem de oficio para que o Juizo da Execucao examine a viabilidade da concessao do regime semiaberto ao paciente. 

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