REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Penal e processual penal. Estelionato previdenciário. Art. 171, § 3º do código penal. Crime permanente. Reparação por danos causados. Art. 387, iv do código de processo penal. Pedido formal. Ampla defesa e contraditório. Verbete da súmula nº 711 do e. Stf. 1. Para a fixação na sentença do valor mínimo para os danos causados à vítima (art. 387, IV do CPP), necessário se faz o pedido formal expresso, para que seja dada oportunidade ao Réu para que se manifeste, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. 2. Por se tratar de crime permanente o art. 171, § 3º do CP, aplica-se, no caso, o art. 387, IV do CPP (Súmula 711 do STF). 3. Apelação improvida.
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