REL. DES. SIMONE SCHREIBER -
Penal - habeas corpus - prisão preventiva - alegação de excesso de prazo - superveniência de sentença condenatória - incompatibilidade entre a constrição cautelar e o regime aberto 1. Havendo superveniência de sentença penal condenatória, observa-se que a tese aventada pela defesa para lastrear o pedido de relaxamento da prisão da paciente não mais subsiste, haja vista que a alegação defensiva se baseava no longo período em que a ré estaria presa preventivamente sem que fosse proferida sentença nos autos. Precedente do STJ. 2. Entretanto, verifica-se que o juízo a quo manteve a prisão cautelar da paciente ao mesmo tempo em que reconheceu o direito à progressão ao regime aberto em virtude da detração, determinando a expedição de carta de execução provisória da pena para que, mesmo mantida a medida cautelar extrema, a ré desde já usufruísse do mencionado benefício. Ocorre que, uma vez que o regime aberto é baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado (art. 36 do CP), o reconhecimento do direito ao cumprimento da pena neste regime revela-se incompatível com a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, sobretudo com a necessidade de garantia da ordem pública, invocada pelo juízo sentenciante para justificar a manutenção da segregação cautelar imposta. Assim sendo, os motivos que ensejaram a aplicação da constrição cautelar encontram-se esvaziados por força da incongruência ora explicitada, motivo pelo qual deverá ser concedia a liberdade provisória à paciente. Precedente do STJ. 3. Ordem concedida.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!