APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006726-85.2006.4.03.6102/SP

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -  

Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Recurso exclusivo da acusação. Reformatio in melius. Possibilidade. Débito fiscal inferior a vinte mil reais. Ausência de lesividade a bem jurídico relevante. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade fática. Absolvição. 1. Apelação interposta pela acusação contra a sentença que condenou o réu às penas 02 anos e 04 meses e 12 dias de reclusão, mais o pagamento de 10 dias multa, como incurso no artigo 1º, I e IV, da Lei 8.137 /90. 2. Reconhecida a ausência de lesividade a bem jurídico relevante, aplica-se à espécie o princípio da insignificância, ainda que diante de recurso exclusivo da acusação, já que não há vedação na sistemática processual penal de "reformatio in mellius". Não havendo óbice constitucional para o reconhecimento da "reformatio in mellius" - já que o princípio da devolutividade recursal é de índole exclusivamente infraconstitucional -, cabe ao Estado, em qualquer fase processual, o dever de aplicar corretamente o ordenamento jurídico, lembrando ser interesse de toda sociedade, na mesma proporção, tanto a condenação do acusado como a absolvição de inocente.Precedentes do STJ. 3. A Lei 10.522/2002, em seu artigo 20, com a redação dada pela Lei nº 11.033/2004, afastou a execução de débitos fiscais de valor igual ou inferior a R$ 10.000,00, demonstrando a falta de interesse fiscal da Administração Publica relativo a tributos que não ultrapassem este limite monetário. A Portaria MF nº 75, de 22/03/2012, majorou o valor anteriormente fixado para R$ 20.000,00. 4. A incidência do princípio da insignificância leva à atipicidade fática. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5. Desconsideração, para fins de caracterização da insignificância, dos juros e multa aplicados. Precedentes. 6. Ordem concedida de ofício. Atipicidade material da conduta. Prejudicado o exame da apelação interposta.  

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