RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -
Processo penal. Penal. Incidente de uniformização de Jurisprudência. Natureza não recursal. Incidente suscitado A destempo. Não conhecimento. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência não está previsto no Código de Processo Penal, e, portanto, é necessário socorrer-se da aplicação subsidiária do artigo 476 do Código de Processo Civil. 2. Este instituto deve ser suscitado previamente ao julgamento do recurso, por não ter natureza de irresignação recursal. 3. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
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