APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000070724.2008.4.04.7118/RS

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

Apelação criminal. Estelionato previdenciário mediante Falsidade ideológica (arts. 171, §3º e 299 do cp). Absorção. Prescrição retroativa inocorrente. Princípio da Insignificância inaplicável. Redução da pena em razão da Confissão limitada ao mínimo legal (art. 65, iii, d, do cp e Súmula 231 do stj). 1. Inocorrendo transcurso do prazo prescricional entre os marcos interruptivos da prescrição, inexiste extinção da punibilidade. 2. Inaplicável o princípio da insignificância quando o estelionato é cometido contra os cofres públicos (art. 171, §3º, do CP) 3. Sendo a insignificância lastro para afastar a persecução penal quando há ofensividade mínima ao bem jurídico protegido, quando o delito é cometido com engenhosidade criminosa fica inviabilizada a bagatela (art. 299 do CP). 4. A redução da pena na segunda fase da dosimetria pela confissão espontânea ou por qualquer outro fundamento está limitada ao mínimo legal (art. 65, III, d, do CP e súmula 231 do STJ). 

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