EMB. INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000211098.2007.4.04.7106/RS

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

Penal. Embargos infringentes e de nulidade. Artigo 56 da lei Nº 9.605/98. Importação irregular de substâncias agrotóxicas. Pena de Multa. Redução. Impossibilidade. Inexistência de flagrante Ilegalidade ou de excesso. A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade concretamente imposta. A redução, de ofício, da pena de multa, somente se justifica em casos de flagrante ilegalidade ou de excessos manifestos, de forma a ocasionar um efetivo gravame ao acusado, o que não ocorre no caso dos autos. 

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