A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ser atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apurar supostas práticas discriminatórias contra nordestinos na rede social Facebook. A decisão da relatora foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2701, visando solucionar controvérsia entre o MP estadual e o Ministério Público Federal (MPF) sobre a quem caberia investigar a autoria de manifestações discriminatórias veiculadas em meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, nos termos do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989.
Segundo o MP-BA, autor da ação, o Brasil, ao ratificar a Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, se comprometeu a reprimir tais tipos de delitos. Além disso, alega que o conteúdo das mensagens racistas postadas na rede social fica disponível para ser visualizado em qualquer parte do mundo, o que confere caráter transnacional ao crime.
A relatora da ação assinalou que, em casos análogos ao da ACO 2701, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público estadual para apurar fatos dessa natureza. De acordo com o órgão, não há caráter transnacional dos crimes a fixar competência da Justiça Federal nesses casos. As manifestações discriminatórias a nordestinos cometidas por meio da internet tem caráter nacional, independentemente do meio de propagação do delito, afirma a PGR.
A ministra Cármen Lúcia citou precedentes do Supremo nesse sentido. Segundo a relatora, a jurisprudência do STF é no sentido de que “a divulgação de mensagens incitadoras da prática de crime pela rede mundial de computadores não é suficiente para, de per si, atribuir à prática do crime a demonstração de resultado além do território nacional e desencadear a atribuição do Ministério Público Federal”. Diante disso, conheceu da ação e declarou a atribuição do Ministério Público da Bahia para investigar os fatos.
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