Íntegra Do Voto Do Ministro Gilmar Mendes Em Hc Sobre Prisão De Depositário Infiel

Em votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Habeas Corpus (HC 90172) em favor M.A.A., responsável pela guarda de 87,5 mil quilos de aço galvanizado. Com a decisão, fica revogada prisão decretada pela acusação de depositário infiel desse material.
 
A votação seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel.
 
Veja a íntegra do relatório e voto do ministro Gilmar Mendes.

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