RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 130.736

RELATORA :MIN. ROSA WEBER -  

Recurso ordinário em habeas corpus. Processo Penal e direito penal. Impetração não conhecida no Superior tribunal de justiça por inadequação da via eleita. Estatuto da criança e do adolescente (lei 8.069/1990). Atos Infracionais equiparados aos crimes de latrocínio, Extorsão e roubo majorado. Medida socioeducativa de Internação. Fundamentação idônea. Parecer psicossocial Não vinculativo. 1. O Superior Tribunal de Justiça observou os precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte ao inadmitir o habeas corpus em substituição ao recurso constitucional. 2. Imposição da medida socioeducativa de internação ao adolescente pela prática de atos infracionais equiparados aos crimes latrocínio, extorsão e roubo majorado (arts. 157, § 3º, 158 e 157, § 2º, do CP). 3. Imposição da medida socioeducativa de internação lastreada em fundamentação idônea, observada a condição peculiar do adolescente em desenvolvimento. 4. O parecer psicossocial, que não se reveste de caráter vinculativo, é um elemento informativo para auxiliar o juiz na avaliação da medida socioeducativa mais adequada a se aplicar. Precedente. 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. 

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