AG.REG. NO HABEAS CORPUS 130.386

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -  

Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Prisão especial (CPP, art. 295). Enunciado da Súmula nº 691 da Suprema Corte. Ausência de ilegalidade ou de ato que configure patente constrangimento ilegal capaz de justificar a mitigação do verbete em questão. Regimental não provido. 1. Diante da constatacao do Tribunal de Justica estadual, em face das informacoes do juizo de primeiro grau, de que o paciente esta recolhido em cela distinta da prisao comum, em situacao que atende a finalidade da norma prevista no art. 295 do Codigo de Processo Penal, “qualquer outra versao instala controversia insuscetivel de exame em sede de habeas corpus, que, como e sabido, nao comporta dilacao probatoria” (HC no 117.959/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe 10/4/14). 2. Nao ha qualquer ilegalidade patente capaz de temperar o rigor do enunciado da Sumula no 691 da Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 

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