HABEAS CORPUS 130.723

RELATORA :MIN. ROSA WEBER -  

Habeas corpus. Processual penal. Súmula 691/stfAfastamento. Tráfico de entorpecentes e associação para O tráfico. Artigos 33 e 35 da lei 11.343/2006. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Revogação do decreto Prisional. Fundamentação inidônea. Motivação genérica e Abstrata. Concessão da ordem de ofício. 1. Em casos excepcionais, viavel a superacao do obice da Sumula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. Inobstante o pedido defensivo de substituicao da prisao preventiva por prisao domiciliar e o parecer ministerial favoravel a adocao da referida medida, a hipotese e de revogacao do decreto prisional, porquanto mais favoravel a paciente. 3. O decreto de prisao cautelar ha de se apoiar nas circunstancias faticas do caso concreto, evidenciando que a soltura, ou a manutencao em liberdade, do agente implicara risco a ordem publica, a ordem economica, a instrucao criminal ou a aplicacao da lei penal (CPP, art. 312). 4. A motivacao generica e abstrata, sem elementos concretos ou base empirica idonea a amparar o decreto prisional, esbarra na jurisprudencia consolidada deste Supremo Tribunal Federal, que nao lhe reconhece validade. Precedentes. 5. Substituicao da prisao preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Codigo de Processo Penal, a serem fixadas pelo juizo de primeiro grau. 5. Ordem de habeas corpus concedida de oficio, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida, para revogar a prisao preventiva da paciente, sem prejuizo da imposicao, pelo magistrado de primeiro grau das medidas cautelares ao feitio legal. 

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