APELAÇÃO CRIMINAL 0002655-78.2012.4.01.3000/AC

RELATOR : DES. GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE -  

Penal e processo penal. Tráfico Transnacional de entorpecentes. Art. 33, Caput c/c o art. 40, i, da lei 11.343/2006. Competência da justiça federal Configurada. Estado de necessidade e Inexigibilidade de conduta diversa não Configurados. Apelação não provida. 1. Diante da análise do conjunto probatório e das circunstâncias do fato, e considerando a natureza e a procedência estrangeira da substância entorpecente, resta configurada a transnacionalidade da droga apreendida, de modo a atrair a competência da Justiça Federal, nos termos dos art. 109, V, da Constituição Federal/1988 e da Súmula 522 do Supremo Tribunal Federal, bem como a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/2006. 2. Autoria e materialidade comprovadas pela confissão das acusadas e pelos documentos acostados aos autos. 3. Não demonstrado o alegado estado de necessidade, ou inexigibilidade de conduta diversa. Dificuldades financeiras que, alegadamente estariam sendo enfrentadas pelas acusadas, não justificam a prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes. 4. Apelação não provida. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.