CARTA TESTEMUNHÁVEL N. 0047874-37.2015.4.01.3800/MG

RELATOR : DESEMBARGADOR HILTON QUEIROZ -  

Processual penal. Carta testemunhável (cpp, art. 639, inciso i). Decisão que decidiu Pela competência do juízo. Recurso em Sentido estrito (cpp, art. 581). Não Admissão. Pertinência. Rol taxativo. 1. O elenco de hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito a que se refere o art. 581 do Código de Processo Penal é taxativo, não sendo pertinente este instrumento recursal contra decisão que decidiu pela “competência do Juízo”, à míngua de previsão legal. 2. Carta Testemunhável a que se nega provimento. 

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