HABEAS CORPUS N. 0057198-05.2015.4.01.0000/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO -  

Processual penal. Habeas corpus. Prisão Preventiva. Tráfico de entorpecentes. Pacientes sem vínculos com o distrito da Culpa. Garantia da aplicação da lei penal. Comunicação ao consulado a qualquer Tempo. Nulidade. Não ocorrência. 1. Não havendo demonstração de que o paciente, estrangeiro, preso em flagrante por tráfico transnacional de entorpecentes (art. 33 e 40, I - Lei 11.343/2006), tenha algum vínculo objetivo com o Brasil — residência, trabalho fixo ou família constituída —, mostra-se justificada, si et in quantum, a sua prisão preventiva, como garantia de aplicação da lei penal, ante o temor fundado de que, em liberdade, venham a evadir-se do distrito da culpa. A comunicação da prisão do estrangeiro ao consulado do país de origem do preso poderá ser feita durante a instrução criminal. 2. Denegação da ordem de habeas corpus

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.