RELATOR: DESEMBARGADOR HILTON QUEIROZ -
Processual penal. Recurso em sentido Estrito. Declínio de competência em razão Do lugar da suposta perpetração do Delito (cpp: art. 69, i, e art. 70 caput). Recurso desprovido. 1. O local do delito determina, em regra, a competência do juízo criminal, nos termos dos artigos 69, inciso I, e 70, caput, ambos do Código de Processo Penal. 2. Manutenção da decisão do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA que declinou de sua competência e determinou a remessa do feito ao Juízo Federal de Altamira/PA, cuja jurisdição abrange a cidade de Medicilândia/PA, local da suposta perpetração do delito. 3. Recurso do MPF desprovido.
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