Leia a íntegra do voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, proferido no julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC) 91041, impetrado em favor de J.E.S. contra suposta demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgar o mérito de pedido idêntico naquela Corte.
Por empate na votação (2 a 2), a Primeira Turma concedeu o habeas para que a ministra relatora do Habeas Corpus 63371, no STJ, apresente a ação para julgamento em mesa, na primeira sessão da turma em que oficia, subseqüente à comunicação da decisão do STF.
O Regimento Interno do Supremo determina que, no caso de empate em julgamento de habeas corpus nas Turmas, prevalece a decisão mais favorável ao réu (artigo 150, parágrafo 3º).