REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Penal e processual penal. Habeas corpus. Art. 3º , ii, lei nº 8.137/90 - corrupção. Inepcia da inicial. Inocorrência. Trancamento da ação penal que não se impõe. Ordem denegada. I- O trancamento da ação penal pela via estreita e heróica do Habeas Corpus só é possível em casos de extrema excepcionalidade, tendo lugar somente nas hipóteses de flagrante ilegalidade, de que são exemplo a absoluta falta de provas, a patente atipicidade da conduta e a causa extintiva da punibilidade. II- Nenhuma destas hipóteses está configurada na ação penal objeto deste writ. III- A circunstâncias do fato e participação do denunciado deve ser analisadas no curso de instrução criminal através de dilação probatória, incabível nesta via. IV- Como a denúncia logrou apontar liame entre o delito narrado na denúncia e a conduta do paciente, possibilitando ao mesmo o pleno exercício do direito de defesa, não há que se falar em inépcia da inicial. V- Ordem denegada.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!