HABEAS CORPUS 0012864-53.2015.4.02.0000

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Artigo 337-a do código penal e artigo 1º, inciso i da lei 8137/90. Sonegação de contribuição previdenciária. Pagamento integral de dívida garantida por carta de fiança bancária. Trancamento do inquérito policial. Aplicação analógica do art. 9º, da lei nº 10.684/2003. Possibilidade.  1 - Há constrangimento ilegal no prosseguimento de investigações policiais para apurar a sonegação de contribuição previdenciária, quando o pagamento integral da débito apurado encontra-se garantido por carta de fiança bancária apresentada em embargos à Execução Fiscal. Suspensão de exigibilidade do crédito determinada pelo Juízo.  2 - Pendente discussão judicial sobre a legalidade e constitucionalidade do débito, garantido por depósito judicial, a melhor solução coaduna-se com a aplicação analógica da regra prevista no art. 9º, da Lei nº 10.684/2003, suspendendo-se a prescrição e a punibilidade até a solução definitiva da lide na esfera cível, ocasião em ocorrerá ou a conversão do depósito em renda da União (com efeitos equivalentes ao pagamento anterior ao recebimento da denúncia) ou o próprio reconhecimento judicial da inexistência de relação jurídico-tributária.  3- Concessão de ordem de Habeas Corpus para trancar inquérito policial. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.