REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Mandado de segurança. Pena de perdimento. Saldo de poupança. Esposa. Extratos bancários. Comprovação de origem de depósito. Segurança denegada. - A Impetrante teve perdido o saldo oriundo da conta-poupança, em virtude de sentença condenatória proferida em desfavor de seu esposo, e Nos autos da ação penal, e mediante petição intercorrente, solicitou, após a devida requisição de informações ao Banco do Brasil, a competente restituição dos valores bloqueados na aludida conta poupança. -O Juízo ora impetrado recebeu tal petição como Embargos de Terceiro e os rejeitou. - Não se concede mandado de segurança contra decisão de que caiba recurso com efeito suspensivo. - A jurisprudência de nossos tribunais é pacífica no sentido de que os embargos de terceiro, mesmo manejados no âmbito criminal, são processados de acordo com as regras do CPC, aplicadas subsidiariamente. - Denegação da segurança.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!