RSE – 2007/CE – 0002829-34.2014.4.05.8100

RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT -  

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito interposto pelo mpf. Crime de Apropriação indébita previdenciária. Sonegação de contribuição previdenciária. Adesão ao parcelamento previsto na lei 12.810/13. Garantia de retenção de recursos Do fundo de participação dos municípios - fpm. Impossibilidade de inadimplemento. Extinção da punibilidade. 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal no curso da Ação Penal n° 0003745- 44.2009.05.8100, deflagrada em desfavor do então prefeito do Município de Redenção/CE, contra decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que indeferiu o pedido do Parquet (fls. 8/14) de se reconhecer extinta a punibilidade do gestor público, nos termos do art. 69 da Lei 11.941/69. 2. Muito embora a extinção da punibilidade se dê apenas após o pagamento integral do débito fiscal, a adesão ao parcelamento nos termos previstos pela Lei 12.810/2013 equipara-se ao pagamento para fins de extinção da punibilidade. 3. A inclusão de débitos fiscais no regime de parcelamento do referido diploma legal autoriza, em caso de inadimplência, a retenção direta do Fundo de Participação dos Municípios para o pagamento de suas parcelas, e o consequente repasse à União dos valores correspondentes às respectivas obrigações, consoante preceituam os artigos 1º, caput, e 3º, caput, da referida norma. 4. Extinção da punibilidade do ex gestor público. 5. Recurso em sentido estrito provido, em consonância com o Ministério Público Federal. 

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