A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas-corpus a Jones Antônio Machado, acusado de integrar quadrilha especializada no roubo a carros-fortes no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, com uso de armas de grosso calibre e explosivos. A decisão invalida liminar anteriormente concedida pelo ministro Nilson Naves.
Jones Antônio Machado se envolveu em diversos crimes e já foi condenado por roubo a banco. Quando cometeu o crime pelo qual está agora sendo acusado, ele estava foragido da prisão. Ele foi preso com dois comparsas, Antônio Marcos Soares Floriano e Carlos Ivan Fischer, todos reconhecidos por testemunhas.
No decreto de prisão preventiva consta que a cautelar era necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Então, a defesa do acusado pediu ao STJ que ele aguardasse o processo em liberdade alegando que não teria sido demonstrada efetivamente a razão pela qual sua liberdade comprometeria a ordem pública, a instrução criminal ou a eventual aplicação da lei penal.
O relator do habeas-corpus, ministro Nilson Naves, havia concedido a liminar para que Jones Machado aguardasse o julgamento em liberdade por considerar que faltou a devida fundamentação no decreto de prisão preventiva. Mas a Sexta Turma entendeu, por maioria, que os fundamentos estavam presentes e, por isso, negou o habeas-corpus, anulando os efeitos da liminar concedida.