2ª Turma rejeita denúncia contra parlamentar acusado de peculato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB/SP), acusado no Inquérito (INQ) 2930 da prática do crime previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal (peculato/furto). A decisão seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a falta de justa causa para a abertura de ação penal. O julgamento estava suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki e foi concluído na sessão desta terça-feira (10).

A denúncia dizia que o acusado, em maio de 2007, na condição de deputado federal, teria subtraído da União o valor de R$ 8.170,00, por ter solicitado e recebido ressarcimento de despesa por serviço na área de informática que não teria sido prestado pela Organização Não Governamental (ONG) Caminhar. A denúncia aponta que a ONG não teria qualificação técnica para dar treinamento sobre o Infogab – software de automação de escritório disponibilizado pela Câmara para os gabinetes parlamentares – mas que emitia notas fiscais idelogicamente falsas, sob comissão fixa de 8%.

O julgamento começou na sessão da última terça (3), quando o relator votou pela rejeição da denúncia. Para o ministro Gilmar, não há prova nos autos de que o crime realmente ocorreu. O peculato, frisou o relator, só estaria configurado se o parlamentar tivesse pedido ressarcimento por serviço que não foi prestado, ou se tivesse contratado serviço superfaturado ou desnecessário, com o intuito de enriquecimento. O relator frisou, ainda, que “não houve esforço probatório direcionado a demonstrar a inexistência da prestação do serviço em contrato”, e que nenhuma das testemunhas ouvidas durante a investigação relatou conhecimento de irregularidades no contrato com o deputado.

Na ocasião, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Ao apresentar voto na sessão de hoje, o ministro Teori manifestou-se pelo recebimento da denúncia ao entender estarem presentes indícios concretos, conforme descritos na denúncia do MPF, além de reconhecer a existência de controvérsia sobre a forma de pagamento dos serviços por parte do parlamentar.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli acompanharam o relator, formando a maioria pela rejeição da denúncia. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que o MPF, além de não apresentar indícios veementes, não se propôs a adotar medidas para buscar novas provas, o que demostraria a ausência de novos caminhos para a investigação.

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03/05/2016 – 2ª Turma: Suspenso julgamento de inquérito contra parlamentar acusado de peculato

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