Condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a quatro anos de prisão por tráfico de drogas, Fagner Luiz de Oliveira Silva e Amanda Rosa Oliveira conseguiram o direito de apelar em liberdade. A decisão unânime foi tomada hoje (19) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros decidiram conceder Habeas Corpus (HC 89131) de ofício por entenderem que a decisão do TJ-SP, que decretou a prisão preventiva, não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece as situações que permitem esse tipo de detenção.
Segundo o relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa, os condenados foram indevidamente presos com base na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), que determinava, aos condenados por crimes como tráfico de drogas e estupro, o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.
Em outra decisão semelhante, a Segunda Turma decidiu que o juiz de execução competente deve analisar se Narciso Leão, condenado a sete anos de reclusão também por tráfico de drogas, tem direito à progressão de seu regime prisional. O benefício foi concedido de ofício no Habeas Corpus (HC) 88272.
Os ministros entenderam que ao caso deve ser aplicada a atual redação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 11.564/07), que permite a liberdade provisória dos acusados e a progressão do regime da pena. Além disso, ao analisar um habeas corpus em 2006, o Supremo determinou que vedar a progressão do regime da pena para crimes hediondos afronta o preceito constitucional da individualização da pena.
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