Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a prisão preventiva de Marcelo Bahia Odebrecht e converteram as de dois ex-executivos do Grupo Odebrecht em medidas cautelares alternativas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (26), no julgamento dos Habeas Corpus (HC) 132233, 132229 e 132267, todos da relatoria do ministro Teori Zavascki.
Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo – investigados juntamente com Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato – passarão a ser monitorados por tornozeleira eletrônica e devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações. As medidas alternativas preveem ainda recolhimento domiciliar integral até que comprovem ocupação lícita, comparecimento em juízo quinzenalmente e sempre que intimados a participar de atos do processo e proibição de manter contato com demais investigados e de deixar o país, devendo entregar passaportes.
Nos três habeas corpus, os advogados pediam a revogação de duas prisões preventivas decretadas sucessivamente pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em duas ações distintas, em 24 de julho e 19 de outubro de 2015. Eles alegavam que os fundamentos dos decretos de prisão são insuficientes ou já superados pelo próprio juiz, na medida em que a primeira instrução criminal já foi encerrada e a segunda ainda não teve início. Invocando o princípio da isonomia, os advogados pediram que os denunciados recebessem o mesmo tratamento dispensado a outros investigados em situação semelhante, que foram liberados da prisão.
HC 132267
No HC impetrado pela defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht, prevaleceu o voto do relator pela manutenção de sua prisão preventiva. De acordo com o ministro Teori, há registros de interferência, por parte de Marcelo e de pessoas ligadas a ele, na instrução penal com o intuito de prejudicar a investigação, como a tentativa de intimidação de terceiros, de destruição de provas e de proteção a outros investigados.
"Os elementos apresentados pelo juiz permitem constatar a presença de indícios de que o acusado estaria agindo no sentido de perturbar a investigação e a instrução probatória, seja por meio de orientação a seus subordinados, para que destruíssem provas, seja por meio da tentativa de obtenção de apoio político e de corrupção de servidores da Polícia Federal", afirmou o ministro Teori.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Melo acompanharam o voto do relator. O ministro Gilmar Mendes divergiu, seguido pelo ministro Dias Toffoli, destacando que não há notícia de embaraço ao trâmite da ação penal pelo investigado.
HC 132233
No caso de Rogério Santos de Araújo, o relator destacou que o investigado tem situação similar à dos empresários envolvidos na Lava-Jato que tiveram a prisão preventiva revogada. Para o ministro, não há nos autos indícios de que Rogério tenha participado de atos com o intuito de prejudicar a ordem pública nem fatos que comprovem o risco de que ele continue a praticar crimes.
“A existência de contratos entre Petrobras e Odebrecht não basta para demonstrar a existência de risco concreto de reiteração delitiva por parte do réu”, afirmou. “O que há na verdade é presunção, sem fundamentação idônea, de que ele seguirá a cometer crimes, o que não é admitido como fundamento”, salientou, ressaltando ainda que não está evidenciado o risco de fuga. Assim, votou pela concessão parcial da ordem com o fim de converter a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Neste processo, a decisão foi unânime.
HC 132229
Quanto ao réu Márcio Faria, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes pela concessão da ordem e conversão da prisão em medidas alternativas. Segundo ele, o fato de Faria ter dupla nacionalidade (brasileira e suíça) não poderia ser fundamento autônomo para a prisão preventiva, “sobretudo, tendo em vista que essa pessoa se dirigiu ao exterior e voltou”. Seu voto foi seguido pelos ministros Celso de Melo e Dias Toffoli.
Neste caso, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia. O relator votou pela manutenção da prisão sob o fundamento da possibilidade de fuga e consequente risco à aplicação da lei penal. Além da dupla cidadania, ele citou a remessa, no curso da investigação, de grande quantia de dinheiro ao exterior sem informar à Justiça.
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Processos relacionados HC 132229 HC 132267 HC 132233 |