RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 66.676 – MG (2015/0320757-7)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -  

Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto Em continuidade delitiva. Prisão cautelar. Resguardo da Ordem pública. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso Desprovido. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que não há patente ilegalidade a ser reconhecida. Na espécie, o encarceramento provisório foi decretado para o resguardo da ordem pública, em virtude da periculosidade do agente, evidenciada pela existência de outra ação penal em curso na qual estava em gozo de liberdade provisória há apenas um mês quando foi preso em flagrante pelos fatos que deram origem a este feito. 3. Recurso a que se nega provimento. 

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