RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas Corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão Impugnada. Inexistência. Aditamento da denúncia. Possibilidade. Agravo desprovido. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Este Tribunal consagrou entendimento no sentido de que, no curso do processo, desde que antes de prolatada a sentença e possibilitado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, é lícito ao Ministério Público realizar o aditamento da denúncia, inclusive dando ao fato definição jurídica diversa. Agravo Regimental desprovido.
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