O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 91658) para dois ex-soldados da Aeronáutica condenados por roubo pela Justiça Militar. Com a decisão, eles poderão aguardar em liberdade o julgamento final do habeas, em que sustentam que deveriam responder pelo crime perante a Justiça comum. Caso os ministros do Supremo acolham a tese, a condenação deles será anulada.
Os ex-soldados afirmam que, quando o crime foi cometido, eles já haviam abandonado o posto militar e vestiam roupas civis. Além disso, o delito ocorreu em via pública, ou seja, em local que não está sob a administração militar.
Em sua decisão liminar, o ministro Peluso acenou a favor da plausibilidade da tese sustentada pelos ex-soldados. “A condição de militar ou o fato de estar um dos pacientes [um dos condenados] a serviço quando da prática do delito de roubo não são suficientes, por si sós, para atrair a competência da Justiça Castrense“, disse Peluso ao citar decisões do Supremo nesse sentido.
De acordo com a denúncia, os dois ex-soldados cometeram o crime quando um deles estava escalado para o serviço de sentinela no portão da base aérea dos Afonsos, no Rio de Janeiro (RJ). Juntos, eles encomendaram uma pizza, atraindo o entregador para ser assaltado nas redondezas do quartel.
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