RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0001618-29.2014.4.02.5001

REL. DES. ABEL GOMES -  

Penal - recurso em sentido estrito - crime contra o sistema financeiro nacional - pessoa jurídica operadora de planos privados de assistência à saúde - instituição financeira equiparada. Art. 1º, parágrafo único, inciso i, da lei nº 7.492/86.  I - As operadoras de plano de saúde mantêm natureza de sociedades seguradoras, assim atraindo a incidência do art. 1º, parágrafo único, inciso I da Lei n. 7.492/86. Captam, aplicam e lidam com recursos de terceiros.  II - De acordo com os artigos 22, 23 e 24-D da Lei n. 9.656/98, as operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem requerer concordata e não estão sujeitas a falência ou insolvência civil, mas sim ao regime de liquidação extrajudicial, ao qual se aplica, no que couber, a Lei n. 6.024/1974, que trata da intervenção e liquidação de instituições financeiras e o Decreto-Lei n. 73/1966, que dispõe sobre o sistema nacional de seguros privados.  III - Recurso ministerial provido. 

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