HABEAS CORPUS 0002650-66.2016.4.02.0000

REL. DES. ABEL GOMES -  

I ¿ processo penal. Habeas corpus. Ii ¿ princípio da identidade física do juiz. Critério de distribuição de processos entre juízes titular e substituto. Norma processual. Prevalência. Iii ¿ anulação da sentença. Concessão da ordem. Liminar confirmada.  I ¿ O princípio da identidade física do juiz, previsto expressamente no ordenamento pátrio, não é absoluto (precedentes).  II ¿ Não constatada nenhuma das exceções que justificam a não aplicação do princípio da identidade física do juiz. Configurado prejuízo para o acusado decorrente da prolação da sentença por Juiz diverso do que presidiu os atos instrutórios.  III ¿ Critérios de distribuição de processos pela divisão em finais pares (Juiz Titular) e finais ímpares (Juiz Substituto) não se sobrepõe à norma, ora positivada no CPP, de natureza processual penal (precedente).  IV ¿ Liminar confirmada. Ordem concedida, para anular a sentença impugnada e determinar que nova seja proferida pelo Juiz Federal Titular, que presidiu os atos processuais do processo originário. 

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