Supremo Mantém Prisão De Policial Civil Acusado De Corrupção Passiva

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91926, impetrado pelo policial civil L.L.O, contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no HC 68098 que negou-lhe a concessão de liberdade provisória.


O policial, denunciado pelo Ministério Público (MP) pela prática de corrupção passiva (delito previsto no art. 317, parágrafo 1º do código penal), alega “a existência de excesso de prazo na formação da culpa“, “ausência de fundamentações das decisões proferidas pelo STJ“ e, ainda, questiona as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva.


A ministra Ellen Gracie considerou que a leitura do acórdão do STJ serve para “afastar a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial, referentes à ilegalidade da prisão“ e para a manutenção da custódia preventiva do acusado. Ela ainda apontou que a apreciação da matéria, no que tange o excesso de prazo reclamado pelo policial, “configuraria supressão de instância“, já que a matéria sequer foi conhecida pelo STJ.

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