HABEAS CORPUS” Nº 000044692.2016.4.04.0000/SC

RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

Habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Competência. Súmula 192 do stj. São de competência do Juízo da Execução Estadual decisões acerca da execução de decisão transitada em julgado na Justiça Federal somente após o recolhimento a presidio estadual. Antes disso a competência permanece com a Justiça Federal. Inteligência da Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça. Hígida, então, decretação de unificação de penas antes do recolhimento à prisão. 

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