EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 002829271.2009.4.04.7100/RS

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

Penal. Processual penal. Embargos infringentes e de Nulidade. Dosimetria da pena. Dias-multa. Ausência de Ilegalidade. Manutenção. 1. "A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena" (STF, HC 107.409/PE, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, un., j. 10.4.2012, DJe-091, 09.5.2012). 2. Inexistindo ilegalidade expressa na quantidade de dias-multa, não se procede à readequação de ofício do quantum fixado. 3. Não cabe rever pena fixada em primeiro grau calcada em parâmetros legais, razoáveis e adequados, substituindo a discricionariedade do juiz pela do Tribunal. 4. Embargos infringentes e de nulidade improvidos. 

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