ACR – 8531/CE – 2006.81.00.009719-4

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES -  

Penal e processo penal. Operação ciclone. Alegações preliminares de incompetência do juízo, inépcia da inicial, cerceamento de defesa, nulidade da sentença. Inexistência de error in procedendo pelo juízo de origem. Emendatio libelli. Possibilidade em segundo grau. Manutenção do princípio ne reformatio in peius. Crime de quadrilha ou bando. Organização criminosa. Agentes que se organizavam em numeroso grupo para praticar de modo estável e organizado diversos tipos de ilícitos. Provas testemunhais e materiais dos ilícitos. Circunstanciado trabalho da polícia federal. Demonstração pela sentença da ramificação, cabeça e tentáculos furto qualificado, estelionato, falsificação de documento público e uso de documentos falsos. Instrução que logrou confirmar os elementos indiciários. Crimes de estelionato e furto qualificado por destreza ou fraude. Distinções. Fraude que se destina a iludir a vítima de modo a fazê-la voluntariamente entregar a vantagem no caso do estelionato. Situação aplicável aos empréstimos obtidos pela quadrilha com documentos falsos ou por meio de informações inverídicas. Ilícitos destinados a obter empréstimo para financiar as demais atividades ilegais da quadrilha. Fraude no furto. Ardil destinada a burlar a vigilância da vítima. Situação que se enquadra nos delitos de clonagem de cartões bancários e de crédito ("chupa-cabras") e práticas de subtração de valores depositados em instituições financeiras por meio de obtenção de dados e através da internet. Crimes contra a lei de licitações. Prova apenas de atos preparatórios. Absolvição. Demais ilícitos devidamente aquilatados. Dosimetria. Penas adequadas salvo no tocante ao crime de quadrilha. Necessidade de distinção, para fins de aplicação da pena, entre os participantes que comandavam a organização e aqueles que eram apenas "soldados". Provimento parcial dos recursos dos réus josé gleydston falcão nobre, orlando façanha da rocha neto, suziteles silva araújo e sirlênio matos capibaribe. Dosimetria da pena do delito de quadrilha estendida aos corréus condenados por esse crime. Demais recursos não providos.  

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