A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 91977, pela qual B.J.S.R. se insurge contra decisão do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido liminar, no qual o impetrante pleiteava a revogação de prisão preventiva.
Acusado de envolvimento na Operação Esfinge I (fraudes em importações), o réu foi preso temporariamente em razão de investigação da Polícia Federal e, findo o prazo do mandado, teve decretada a sua prisão preventiva, permanecendo preso até agora.
A defesa alega que “nenhum pressuposto para decretação de sua prisão preventiva é apontado em concreto“ no mandado de prisão expedido contra ele e que a fase de instrução criminal já terminou, sendo portanto “inadmissível a manutenção da constrição cautelar“.
Ellen Gracie, no entanto, aplicou a Súmula 691, do STF, que dispõe que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar“.
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