A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 92011) pela qual F.M.I., acusado de ser um dos chefes da máfia dos caça-níqueis, se insurge contra decisão do ministro Paulo Galotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar em outro HC, no qual o impetrante pedia sua transferência do presídio federal de segurança máxima em Campo Grande (MS) para o Rio de Janeiro.
No pedido de habeas corpus, F.M.I. busca assegurar o direito de participar das audiências de colheita de provas em processo que corre contra ele na 4ª Vara Criminal Federal no Rio de Janeiro pela prática dos crimes de formação de quadrilha, descaminho e contrabando ou, caso o pedido não seja atendido, requer a suspensão do processo até o julgamento de mérito deste HC, impetrado no STF.
Nos autos do processo, F.M.I relata que, em dezembro passado, o juiz da 4ª Vara Criminal Federal do Rio recebeu denúncia oferecida contra ele pelos crimes mencionados e que, nessa ocasião foi decretada a sua prisão. Em maio deste ano, ainda conforme os autos, o impetrante, juntamente com R.A., sobrinho de Castor de Andrade, estavam presos no Rio, mas foram transferidos para o presídio de Campo Grande (MS).
Como a audiência foi marcada para 23 de julho, na mencionada 4ª Vara, a defesa pede “o direito público subjetivo do acusado de participar de todos os atos da instrução criminal, inclusive da produção da prova testemunhal defensiva arrolada pelo co-réu“ (R.A.). A defesa argumenta que a ausência do impetrante nas audiências “implicará nulidade processual absoluta“.
Ellen Gracie, no entanto, negou a liminar, aplicando a Súmula 691 do STF. Este enunciado dispõe que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar“.
0 Responses