Fugitivo Da Prisão Recapturado Tem Liminar Em Hc Negada Pelo Stf

Condenado a 21 anos por roubo e estelionato, S.A.S.C. teve liminar em pedido de Habeas Corpus (HC 92000) negada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. S.A.S. queria que o Supremo decretasse a prescrição de uma falta disciplinar cometida em 2000 e a extinção da punibilidade pelo ocorrido.


Consta no habeas corpus que após ser condenado por infração aos artigos 157 e 171 do Código Penal (Roubo e Estelionato), S.A.S. cumpria sua pena em regime semi-aberto, quando fugiu, em 14 de dezembro de 2000. Ele foi recapturado em fevereiro de 2005, e reconduzido ao regime fechado, para aguardar a conclusão da sindicância administrativa, que ocorreu em novembro de 2006.


Para o advogado de defesa, o juízo de primeira instância teria afirmado, em decisão transitada em julgado, que o início da contagem da prescrição relativa às faltas administrativas é a data em que a autoridade responsável pela custódia tomou conhecimento dos fatos. Dessa forma, prossegue o advogado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de habeas naquela corte, não poderia ter considerado a data da recaptura de S.A. como o início da contagem do lapso prescricional, sob pena de ofensa à coisa julgada.


Para a ministra Ellen Gracie, contudo, as razões do STJ para indeferir o habeas corpus são relevantes. A presidente do STF negou o pedido, concluindo que o argumento de que a contagem do prazo prescricional somente tem início com a recaptura do preso sobrepõe-se aos fundamentos constantes no pedido de habeas corpus.

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